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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10468-40.2018.5.03.0145

Cerceamento do direito de defesa: indenização por danos materias

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. LUCROS CESSANTES. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS RELATIVO AOS TEMAS IMPUGNADOS. TÓPICO APARTADO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE TESES. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se, no caso, que a agravante se limita a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início de cada tópico respectivo, ou seja, de forma apartada das razões recursais em si; sem proceder, portanto, à devida correlação com as ponderações declinadas. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT: "§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Nesse sentido, a transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados no início de cada tópico do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto inviável a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE TESES. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, de modo que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS FIXADOS. IMPOSSIBILIDADE. PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O artigo 791-A da CLT, caput, da CLT prevê que os honorários advocatícios serão " fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ". Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal (5%), não é possível verificar a necessária " violação literal de disposição de lei federal ", na forma exigida pela alínea "c" do artigo 896 da CLT. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o que torna impossível a verificação da apontada violação do artigo 791-A, § 2º, da CLT (Precedentes). Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. JUROS DE MORA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO (SÚMULA Nº 297 DO TSTS). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, no caso, que a reclamada não impugna o único óbice aplicado pela decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento da matéria sob o aspecto arguido pela parte. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo quanto ao tema "juros de mora", porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST; negar provimento ao agravo e, quanto ao "cerceamento do direito de defesa", "lucros cessantes" e "quantum indenizatório", por aplicação do óbice processual, declarar prejudicado o exame da transcendência; e, em relação aos "honorários advocatícios", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Litigância de Má-Fé; Provas; Honorários Advocatícios; Juros; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado

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