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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.164.686

Redução à condição análoga à de escravo: condições degradantes de trabalho

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOLO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. A configuração do delito previsto no art. 149 do Código Penal prescinde de cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão a condições degradantes de trabalho, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

2. Não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão recorrido delineia fatos incontroversos, permitindo sua revaloração jurídica sem revolvimento do acervo fático-probatório.

3. Os elementos fáticos consolidados evidenciam condições degradantes, tais como alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias e de água potável, aptos a caracterizar o tipo penal do art. 149 do Código Penal.

4. O elemento subjetivo decorre da consciência e da vontade de submeter trabalhadores a circunstâncias indignas, manifesto na manutenção prolongada de 47 pessoas sob regime degradante e com organização sob a direção dos réus.

5. Afastada a absolvição, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento da apelação defensiva quanto às questões remanescentes, relativas à dosimetria da pena.

6. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Vencidos os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Antonio Saldanha Palheiro. Não participaram do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão e a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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