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Jurisprudências

STFARE 1.592.257 AgR

Lesão corporal seguida de morte: inexistência de repercussão geral: tema 339

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Lesão corporal seguida de morte
  • Inexistência de repercussão geral: tema 339
  • Aplicação de repercussão geral na origem
  • Revisãoda dosimetria
  • Ofensa indireta à constituição da república
  • Reconhecimento de confissão espontânea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 339. APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OUAÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEEDERAL. REVISÃODA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULAS NS. 279 E 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARCIALMENTE: PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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