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Jurisprudências

TSTRR 1001100-15.2020.5.02.0317

Inconstitucionalidade da súmula 450 do TST: ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO ART. 145 DA CLT. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO ART. 145 DA CLT. 1 . Acordão recorrido por meio do qual foi condenado o reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, sob o fundamento de que não fora observado o prazo estipulado no art. 145 da CLT. 2 . Aparente violação ao art. 137 da CLT, nos moldes do art. 896, "c", da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. INÁPLICAVEL A SANÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO ART. 145 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1 . No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para condenar o reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que não fora observado o prazo estipulado no art. 145 da CLT. 2 . Ao adotar esse entendimento, o TRT contrariou recente decisão do STF que, por meio da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, de seguinte redação: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.". 3 . Ressaltou a Suprema Corte que o referido verbete sumular acabava por ampliar o âmbito de incidência da sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, o que constituiria uma obrigação não prevista em lei, ofendendo o princípio da separação dos poderes e o princípio da legalidade. 4 . Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no art. 145 da CLT, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, pelo que se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Configurada a violação do art. 137 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo para processar o agravo de instrumento apenas quanto ao tema "FÉRIAS - QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT - PAGAMENTO EM DOBRO"; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e III - reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 145 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de, restabelecendo a sentença, excluir da condenação o pagamento da dobra da remuneração de férias e reflexos consectários. Custas processuais no valor de R$ 75,93, considerado o valor líquido da condenação provisoriamente arbitrada pelo Juízo de origem, no importe de R$ 3.796,35, dispensadas na forma da lei (art. 790-A, I, da CLT).

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Juros; Correção Monetária

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