TSTARR 1000258-12.2016.5.02.0467
Horas extras: escala 12x36
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Horas extras
- Escala 12x36
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Impossibilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A reclamada interpôs recurso de revista, ao qual se negou seguimento, sob o fundamento de que as razões de insurgência quanto à validade das anotações nos controles de jornada e o cumprimento da jornada em escala 12x36 demandaria revolvimento de fatos e provas, óbice encontrado na Súmula 126 do TST. Inconformada, a parte agravante interpôs agravo de instrumento, no entanto, não atacou o fundamento denegatório do tema em epígrafe. Isso porque a parte agravante limitou-se a argumentar que a decisão denegatória violou o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, a defender o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 896 da CLT e a discorrer acerca do mérito da matéria, não tecendo uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada sobre o fundamento da decisão denegatória atribuído ao tema objeto recursal, qual seja, reapreciação do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST). Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA CLT A AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade do art. 791-A da CLT a demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017. O TST elaborou e publicou a Instrução Normativa nº 41/2018, com o intuito de regulamentar a aplicação das normas processuais previstas na Lei 13.467/2017. Dentre as previsões contidas na referida Instrução, o art. 6º prevê que os honorários advocatícios sucumbenciais serão aplicados apenas nas causas propostas após 11/11/2017 e que, nas ações ajuizadas anteriormente, mantêm-se o disposto no art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 11/2/2016, ou seja, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, fixando a tese jurídica no sentido de que " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No caso em apreço , não há manifestação do Regional acerca da existência ou não de direito de oposição assegurado ao autor. Premissa fática essencial para verificação da incidência do tema 935 do STF. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A parte agravante, nas razões do recurso de revista, limitou-se à transcrição de trecho da ementa do acórdão regional, o qual não abrangeu a integralidade das premissas fáticas e dos fundamentos jurídicos que embasaram a decisão recorrida. Com efeito, a transcrição realizada restringiu-se ao trecho em que o Tribunal Regional reproduziu itens da Súmula 331 do TST, sem contemplar fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, tais como o registro de que incumbia ao ente público " comprovar o zelo na fiscalização das obrigações contratuais da sua contratada ", bem como a constatação de que, " embora alegassem que procederam à regular fiscalização acerca do cumprimento do contrato, não juntaram nenhum documento correspondente ". Não cumprido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "horas extras" e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA;
II) não reconhecer a transcendência do tema "honorários advocatícios" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA;
III) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "contribuição assistencial" e não conhecer do recurso de revista da reclamada POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA;
IV) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "responsabilidade subsidiária do ente público" e não conhecer do recurso de revista da UNIÃO (PGU).
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios