TSTAg-RRAg 100352-61.2022.5.01.0512
Férias: abono pecuniário
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Férias
- Abono pecuniário
- Mudança da forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Com o advento do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, foi alterada a forma de cálculo do abono previsto no artigo 143 da CLT, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias objeto do Acordo Coletivo de Trabalho aplicável ao caso, no importe equivalente a 70% da remuneração. Nos termos do artigo 468 da CLT e do item I da Súmula/TST nº 51, a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial, como é o caso do autor. Precedentes. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Gratificação de Férias