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Jurisprudências

TSTRRAg 0010669-51.2020.5.03.0019

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de comprovação do prequestionamento imposto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar - trechos pertinentes à petição dos embargos de declaração e do julgado recorrido -, torna-se inviável a análise da nulidade, por inobservância do pressuposto contido no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR BRASILEIRO PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E REITERADA DESTA CORTE SUPERIOR. 4. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 457 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ARESTO INSERVÍVEL. 6. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS À LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 8. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E OITIVA DE TESTEMUNHA. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR EM FACE DAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 7. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.064/82. 8. UNICIDADE CONTRATUAL. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE CONSTATADA. TESE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 9. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSITORIEDADE DA MEDIDA. PERMANÊNCIA EM ACAMPAMENTO POR TODO O PERÍODO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIA Nº 113 DA SBDI-1 DO TST. 10. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS TRABALHADOS. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. 11. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. 13. PERCENTUAL ARBITRADO. TEMA PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 14. TEMA REPETITIVO Nº 21. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 15. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Lei nº 12.546/11 – alterada pela Lei nº 12.844/2013 -, em seu artigo 7º, IV, previu a desoneração da folha de pagamento para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. Eis o teor do dispositivo: “Art. 7º Até 31 de dezembro de 2024, poderão contribuir, com aplicação das alíquotas previstas no art. 7º-A, sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição total às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024) (...) IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0”. (g.n). Por sua vez, o artigo 18 da Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013, expedido pela Receita Federal do Brasil, contém orientações no que tange ao regime de contribuição previdenciária patronal sobre as parcelas salariais deferidas em sentenças e acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Percebe-se, portanto, que o regime de desoneração previdenciária, instituído pela Lei nº 12.546/2011, incidente sobre o valor da receita bruta, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, conforme artigo 18 da Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. A Corte Regional ao afastar a incidência do benefício da desoneração previdenciária patronal sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, incorreu em violação ao artigo 5º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ARTIGO 469, §3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 469, §3º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ARTIGO 469, §3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em interpretação ao artigo 469, §3º, da CLT, esta Corte Superior vem adotando posicionamento de que o adicional de transferência deve ser calculado sobre a remuneração do obreiro, apurada mês a mês, e, não apenas, o salário base, salvo ajuste em sentido contrário, como permite o artigo 4º da Lei nº 7.064/82 - para os casos de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior -, o que não constou dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da reclamada e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do autor, para determinar o processamento do recurso de revista no tema ¿BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ARTIGO 469, §3º, DA CLT¿. Ainda, à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da reclamada, apenas quanto ao tema ¿CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA PATRONAL - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011 ¿ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿, por violação ao artigo 5º, II, da CF/88, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias, a cargo da reclamada, sejam observadas as disposições contidas na Lei nº 12.546/2011, conforme se apurar em liquidação. Por fim, à unanimidade, CONHECER do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema ¿BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ARTIGO 469, §3º, DA CLT¿, por violação ao artigo 469, §3º, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que a base de cálculo do adicional de transferência seja composta por todas as parcelas de natureza salarial, percebidas pela parte autora, apuradas mês a mês, conforme se apurar em liquidação. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 24 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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