TSTRRAg 20282-53.2022.5.04.0551
Legimidade ativa do sindicato: defesa dos direitos coletivos da categoria
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Legimidade ativa do sindicato
- Defesa dos direitos coletivos da categoria
- Ausente a transcendência da causa
- Inconstitucionalidade da lei municipal
- Não configuração
- Danos morais coletivos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. LEGIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DEFESA DOS DIREITOS COLETIVOS DA CATEGORIA. TEMA REPETITIVO Nº 27 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte ( tema repetitivo nº 27 ) e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE QUESTÕES DE SEGURANÇA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 251542. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DANOS MORAIS COLETIVOS. INSTALAÇÃO DE PORTAS DE SEGURANÇA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA. CONDUTA CULPOSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. É preciso salientar que, em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT - também aplicado aos recursos interpostos pelo sindicato que figure no polo ativo da demanda enquanto substituto processual - e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. 1. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICADO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. PRECEITOS IMPERTINENTES. ARESTO INESPECÍFICO . Acerca da destinação dos valores da condenação, o aresto colacionado, oriundo do TRT da 7ª Região, desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. O acórdão paradigma fundamenta o direcionamento da indenização ao substituídos, em razão de se tratar, na hipótese, de tutela de direitos individuais homogêneos, enquanto o caso dos autos se identifica com a defesa de direitos coletivos. Por sua vez, é impertinente a indicação de afronta aos artigos 6º, VI e 97 do CDC; 927 do Código Civil; 1º, III. 5º, V e X, da Constituição Federal, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em discussão: destinação dos valores decorrentes de condenação por danos morais em ação coletiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$200.00,00. Diante da omissão da Corte a quo , caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Como a parte não tomou tal providência afigura-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONVENÇÃO COLETIVA. EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO PRÉVIA LIMITADA A OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER RELACIONADA A INSTALAÇÕES DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA, PREVISTA EM NORMA MUNICIPAL. CLÁUSULA NORMATIVA INAPLIVÁVEL AO CASO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento das partes e NÃO CONHECER do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Competência; Competência da Justiça do Trabalho; Prevalência; Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa