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Jurisprudências

TSTRR 882-58.2011.5.15.0090

Adicional por tempo de serviço: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Horas extras
  • Escala 2 x 2
  • Jornada de 12 (doze) horas 1
  • Esta Eg
  • Adicional de insalubridade

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CLT A Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar o direito dos servidores públicos ao adicional por tempo de serviço, beneficia os estatutários e os regidos pela CLT. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - ESCALA 2 X 2 - JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS 1. Esta Eg. Corte Superior pacificou o entendimento de conferir validade a regime de escala que ultrapasse 10 (dez) horas de labor, se firmado mediante negociação coletiva ou por lei, no caso de ente público, na forma do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República . 2. No caso, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do Eg. TST, porquanto afirmou a invalidade da jornada em escala 2 x 2, pois ausente instrumento coletivo, ou lei autorizadora. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo n° 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema n° 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. " 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula n° 448, I, do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 4. O acórdão regional condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade a empregado cuja função não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, contrariando jurisprudência consolidada desta Corte. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) - JULGAMENTO CONFORME À SÚMULA Nº 437 DO TST 1. A alegação de fruição do integral do intervalo intrajornada mediante revezamentos não encontra respaldo no quadro fático delineado pelo acórdão regional. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. A decisão recorrida está conforme à jurisprudência do Eg. TST, consubstanciada na Súmula nº 437, item I, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mais reflexos, aplicável ao período contratual do Reclamante, que é anterior à Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenara a Reclamada ao pagamento do adicional por tempo de serviço, bem como os reflexos deles decorrentes, observado o período imprescrito; e II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada no tema "adicional de insalubridade", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4, I, da SBDI-1, convertida na Súmula nº 448, item I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade; inverter o ônus relativo aos honorários periciais; dele não conhecer nos temas remanescentes.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Adicional por Tempo de Serviço; Adicional de Horas Extras; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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