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Jurisprudências

STFARE 1.523.208 AgR

Homicídio qualificado tentado: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • E 69, todos do Código Penal
  • E 14 da Lei 10.826/2003
  • Processamento de carta testemunhável

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado tentado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 121, §2º, c/c os artigos 14, inciso II; e 69, todos do Código Penal; e 14 da Lei 10.826/2003. Processamento de carta testemunhável.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento à petição criminal requerida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Incidência, no caso, do tema 660 da sistemática da repercussão geral.

7. Precedentes.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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