STFARE 1.523.208 AgR
Homicídio qualificado tentado: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- E 69, todos do Código Penal
- E 14 da Lei 10.826/2003
- Processamento de carta testemunhável
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado tentado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 121, §2º, c/c os artigos 14, inciso II; e 69, todos do Código Penal; e 14 da Lei 10.826/2003. Processamento de carta testemunhável.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento à petição criminal requerida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.