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Jurisprudências

TSTRR 109-23.2021.5.08.0101

A) agravo do reclamante: contrato individual de trabalho

Ementa

A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. CTPS. RECURSO MAL APARELHADO. ARESTOS EXTRAÍDOS DA INTERNET QUE NÃO INDICAM O ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO (DEJT). SÚMULA Nº 337, IV, TST; 2) PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO ESTABILITÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST; 3) ACIDENTE DE TRAJETO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR; 4) FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido, nos temas; 5) OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). 1. Decisão Regional em que, embora reconhecido que " restou configurado o acidente de trabalho equiparado nos termos da lei ", foi adotado o entendimento de que não é devida a emissão de CAT pelo empregador, aos fundamentos de que " o tratamento conferido pelo órgão previdenciário para fins de percepção do benefício foi na modalidade de auxílio-doença acidentário no cod. 31, do que se deflui que não haveria motivo para a emissão da CAT, porquanto não se tratou de acidente de trabalho " e de que " havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, a lei prevê que podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia, pelo que as alegativas do recorrente se mostram inadequadas para o fim colimado no apelo ". 2. Aparente violação do art. 169 da CLT , nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). 1. O artigo 169 da CLT dispõe que " Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho ". 2. Por encontrar-se no Capítulo V da CLT, direcionado às normas de segurança e medicina do trabalho, o artigo 169 deve ser compreendido como norma direito fundamental, à luz do art. 7º, XXII, da CR, que garante ao trabalhador o direito à " redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ". 3. Nesse contexto, conclui-se que a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – por parte da empresa é obrigatória e deve se dar não apenas em hipótese de doenças profissionais comprovadas, mas também em casos em que há mera suspeita. 4. Configurada a violação do art. 169 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "obrigação de fazer. emissão de Comunicação de Acidente Do Trabalho (CAT)"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "obrigação de fazer. emissão de Comunicação de Acidente Do Trabalho (CAT)"; e c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "obrigação de fazer. emissão de Comunicação de Acidente Do Trabalho (CAT)", por violação do artigo 169 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada à emissão de CAT, em conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Indexação

CTPS; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer

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