TSTEDCiv-RRAg 610-03.2018.5.17.0013
Responsabilidade subsidiária: ente público (vícios não configurados)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público (vícios não configurados)
- Indenização por danos morais (vícios não configurados)
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Justiça gratuita
- Devidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). 1.1. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, registrando que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade da 2.ª reclamada com base na atribuição, ao ente público, do ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato, sem observância da tese firmada no Tema 1.118 da repercussão geral. 1.2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 2 – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8.º, DA CLT E MULTA DO ART. 523, § 1.º, DO CPC (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). 2.1. O acórdão examinou expressamente as matérias, aplicando as teses firmadas nos Temas 4 e 164 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, bem como registrando a existência de controvérsia acerca das verbas rescisórias, o que afasta a incidência da multa do art. 467 da CLT. 2.2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 3 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). 4.1. O acórdão registrou, com base no Tema 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que o inadimplemento de verbas rescisórias, por si só, não enseja dano moral, sendo necessária a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade, o que não se verificou no caso concreto. 4.2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEVIDOS. SUSPENSÃO. OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, consistente na ausência de inclusão da fundamentação relativa aos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão e integrar o julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar erro material, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar erro material consistente na ausência de fundamentação quanto ao tema "Honorários Advocatícios", promovendo a integração do acórdão com o acréscimo da motivação correspondente, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Multa do Art. 475-J do CPC; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários