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Jurisprudências

TSTAg-ED-AgR-AIRR 35600-76.2008.5.02.0081

Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA 1.206 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 3. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Em relação à competência da Justiça do Trabalho, a decisão agravada está em consonância com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.092 , em reafirmação de jurisprudência, no sentido de que " compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa " (RE 1265549 RG/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19/6/2020). Ressalte-se que, por meio de acórdão prolatado em sede de embargos de declaração, o STF acabou por modular os efeitos da decisão proferida, de modo a determinar a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para " processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/2020) " (RE 1265549 RG-ED/SP, DJe 26/11/2020). No caso vertente , a sentença de mérito foi proferida em 2008, antes, portanto, de 19/6/2020, razão pela qual o entendimento adotado no acórdão objeto do recurso extraordinário está em consonância com a aludida tese de repercussão geral. Quanto aos capítulos " ilegitimidade passiva " e " responsabilidade solidária ", o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que inexiste questão constitucional com repercussão geral em relação à " obrigatoriedade de o patrocinador constar do polo passivo da lide, a fim de responder solidariamente com a entidade fechada de previdência complementar, nas demandas que versem sobre complementação de aposentadoria " - Tema 1.206 do ementário temático de repercussão geral. Sobre a "prescrição", o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se restringir ao exame da prescrição aplicável nesta Justiça Especializada, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho", entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. Por fim, em relação à responsabilidade pelo pagamento da complementação e ao cancelamento e devolução dos descontos , verifica-se que não houve, no acórdão recorrido, o exame do mérito da referida controvérsia, tendo em vista a aplicação de óbice de natureza processual, qual seja, a incidência da Súmula n.º 126 desta Corte superior –necessidade de revolvimento de fatos e provas. Em razão do óbice processual aplicado, deixou-se de examinar o mérito da controvérsia, no aspecto. Conforme se infere do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho

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