STJAgRg no AREsp 3.315.754
Descumprimento do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Descumprimento do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante.
2. O agravante sustenta que o recurso não busca o reexame de fatos e provas, razão pela qual entende inaplicável a Súmula 7/STJ. Afirma, ainda, que o recurso especial indicou expressamente a violação dos arts. 21, 59 e 217-A do Código Penal e 155, 156 e 386, II, V e VII, do CPP, não cabendo às instâncias ordinárias impedir a apreciação definitiva das questões infraconstitucionais suscitadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que as razões recursais não infirmaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a falta de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos apresentados no recurso especial, sem enfrentar o ponto decisivo da decisão, que foi a incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de enfrentamento de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
5. A ausência de contestação específica dos fundamentos da decisão agravada configura descumprimento ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, consistente na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Código Penal, art. 217-A.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.262.326/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.04.2023, DJe 10.05.2023.
Tese
1. O descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, consistente na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.