TSTRO 1003952-95.2017.5.02.0000
Responsabilidade sócio retirante: matéria de natureza infraconstitucional controvertida
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Responsabilidade sócio retirante
- Matéria de natureza infraconstitucional controvertida
- Óbice da súmula 83, i, do TST
- Bem de família
- Óbice da súmula 410 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE SÓCIO RETIRANTE. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DO TST. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. 1. Quanto à discussão relativa à responsabilidade do sócio retirante, a discussão nos presentes autos possui nítido viés infraconstitucional, de modo que a pretensão desconstitutiva esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF. Com efeito, à época da prolação da decisão rescindenda, o debate acerca da referida matéria era de interpretação controvertida nesta Justiça Especializada, fato esse que inviabiliza o corte rescisório pretendido. 2. No que concerne à temática relativa ao bem de família, cinge-se a controvérsia em torno da caracterização, ou não, do bem penhorado como de família. Ocorre que a pretensão da parte autora de obter nova leitura das provas do processo matriz, a fim de demostrar a caracterização do bem de família, somente se viabilizaria mediante o reexame do conjunto probatório, pretensão que encontra óbice na Súmula 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.