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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 83

Ação rescisória. Matéria controvertida.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Enunciado

I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

Precedentes da súmula

  • ED-ROAR - 344321-24.1997.5.19.5555
  • ROAR - 323-06.1976.5.55.5555
  • AR - 28-66.1975.5.55.5555
  • ROAR - 331-80.1974.5.55.5555
  • ROAR - 398-45.1973.5.55.5555
  • ROAR - 224-36.1974.5.55.5555
  • ROAR - 571170-73.1999.5.12.5555
  • ROAR - 594750-08.1999.5.13.5555

Histórico

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 83 Ação Rescisória

Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 83 Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

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