TSTRR 1000869-22.2023.5.02.0401
Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA N° 418 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei n° 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (art. 855-D da CLT). Ademais, esta Corte já fixou entendimento de que "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança" (Súmula n° 418/TST). Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Na presente hipótese, o acordo envolveu parcela legalmente vedada na transação (arts. 26, parágrafo único, e 26-A da Lei nº 8.036/90) e hipótese vedada pela Diretriz 12 do NUPEMEC 2ª Região. Diante de tal quadro, não está o magistrado obrigado a homologar o acordo extrajudicial. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator