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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 74200-70.2005.5.17.0012

Aplicação de multa pela interposição de recurso protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 181, 339 E 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DE MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI Nº 5766. PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, imposta ao beneficiário da justiça gratuita, ficará com sua exigibilidade suspensa, nos termos dos artigos 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Aposentadoria e Pensão; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Periciais; Prescrição; Honorários Advocatícios; Escala 12 x 36; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição

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