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Jurisprudências

TSTRRAg 756-81.2019.5.11.0011

Demissão por justa causa: ato de improbidade não comprovado

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. O Tribunal Regional registrou que, apesar do reclamante ter sido acusado de prática tipificada como crime pelo código penal (art. 349-A do CP), não houve abertura de procedimento administrativo para apurar a sua conduta, nem qualquer encaminhamento para diligências de natureza policial. Consignou ainda que as provas documentais e testemunhais não retratam qualquer conduta delituosa do trabalhador, não socorrendo a tese da defesa. A alegação da reclamada no sentido de que " o reclamante valeu-se de sua função de agente de socialização para facilitar a entrada de aparelhos telefônicos para os detentos " não encontra qualquer lastro no quadro fático definido na origem (fls. 359 e 360). O processamento do apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IN RE IPSA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 62. O Tribunal Regional entendeu que, " embora haja sido reconhecida a irregularidade da aplicação da justa causa em juízo, somente tal fato não é capaz de configurar dano moral " (fl. 322). Não há qualquer controvérsia sobre o fato de que a reclamada demitiu o autor por justa causa (art. 482, "a" e "b", da CLT), imputando a ele a conduta de facilitar o acesso de celular para detentos. A matéria em questão está pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido objeto de reafirmação de jurisprudência no julgamento do Tema 62 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, cuja tese foi fixada no seguinte sentido: "A reversão da dispensa por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado enseja reparação civil por dano moral, configurando-se o dano in re ipsa." Assim, havendo a reversão judicial da justa causa por ausência de comprovação do ato de improbidade, como no caso, presume-se o dano moral, sendo devida a indenização correspondente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - conhecer do recurso de revista do reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Indexação

Desconfiguração de Justa Causa; Atos Discriminatórios

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