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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20854-61.2017.5.04.0461

Ilegitimidade ativa: princípio da dialeticidade recursal

Ementa

I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA INOBSERVÂNCIA AO PRESSUPOSTO DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE GERENTE GERAL PJ. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT – ABATIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – PARCELAS VINCENDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO INCISO III DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT E NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO RECORRIDA (INCISO III DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente todos os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TEMA HORAS EXTRAS. ALEGAÇÕES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. SÚMULA 297, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . II – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AGRAVADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Ao utilizar-se do meio processual previsto no artigo 1.021 do CPC, a parte agravante buscou, legitimamente, exercer seu direito à ampla defesa. No caso, não se tratando de manifesta improcedência, esta 8ª Turma tem entendido indevida, em casos como este, a condenação ao pagamento da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Pedido rejeitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento, bem como rejeitar o pedido formulado em contraminuta de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa

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