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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.120.104

Crime contra a ordem tributária: sonegação fiscal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Crime contra a ordem tributária
  • Sonegação fiscal
  • Violação dos arts. 59 e 65, III, b, ambos do CP e 617 do CPP
  • Reformatio in pejus
  • Verificação
  • Exclusão que se impõe

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 65, III, B, AMBOS DO CP E 617 DO CPP. REFORMATIO IN PEJUS. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE VETOR JUDICIAL CONSIDERADO NEUTRO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA DO STJ. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU ADALBERTO MIGLIORINI. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DOSIMETRIA DA PENA. TESE DE BIS IN IDEM. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP ANTE O SEU CARÁTER AUTÔNOMO. PROPORCIONALIDADE PRESERVADA. ATENUANTE DE REPARAÇÃO DO DANO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO NÃO INTEGRAL. Agravo regimental provido para, nos termos do dispositivo, dar parcial provimento ao recurso especial, com extensão de efeitos ao corréu Adalberto Migliorini.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para dar parcial provimento ao recurso especial, com extensão dos efeitos a Adalberto Migliorini , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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