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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000759-44.2017.5.02.0462

Indenização por danos materiais cumulada com reintegração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO. TEMA 145 DA TABELA DE IRRR’S DO TST . A possibilidade de cumulação do pensionamento com o salário decorrente da reintegração do empregado não comporta mais discussão nesta Corte. Em 27/5/2025 o TST julgou o RRAg - 1000066-78.2022.5.02.0464, relatoria do Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Tema 145, firmando a seguinte tese: "é possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido PLANO DE SAÚDE PÓS-APOSENTADORIA SÚMULA 422, I, DO TST. Constata-se que a decisão agravada aplicou ao tema a orientação preconizada pela Súmula 297, I, do TST em decorrência da ausência de prequestionamento da matéria. No entanto, a agravada absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, limitando-se a apresentar fundamentos referentes ao mérito da questão. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer e negar provimento ao agravo no que tange ao tema "indenização por danos materiais cumulada com a reintegração"; 2) não conhecer do agravo em relação ao plano de saúde pós-aposentadoria.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Depósito / Diferença de Recolhimento; Plano de Saúde; Verbas Rescisórias; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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