TSTAg-RRAg 10705-27.2019.5.03.0020
Justa causa: falta grave
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Justa causa
- Falta grave
- Verbas rescisórias
- Multa do art. 477 da CLT
- Dano extrapatrimonial
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. INTERVALO INTRAJORNADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante sequer cita as matérias impugnadas, pelo contrário, traz alegações genéricas e suscita o provimento do agravo de instrumento e o destrancamento do recuso de revista, sem ao menos discorrer sobre os temas impugnados e muito menos sob o motivo do trancamento do recurso, qual seja que a decisão regional está em consonância com a Súmula n.º 437, item IV, do TST e o recurso encontra o óbice no disposto das Súmulas n.ºs 126 e 333 do TST, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar a primeira ré ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado