TSTARR 1002191-56.2017.5.02.0088
Danos morais: preenchimento incorreto dos dados do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Danos morais
- Concessão de aposentadoria especial
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicada a análise de transcendência
- Óbice da Súmula nº 126 e 296, I, do TST
- Danos materiais
Ementa
I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório de forma a observar o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DANOS MORAIS. PREENCHIMENTO INCORRETO DOS DADOS DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que, conforme laudo pericial, embora reconhecida à exposição do Reclamante à eletricidade, a inclusão deste dado no PPP é meramente facultativa, tendo o referido laudo informado, inclusive, que não haveria sugestão de retificações. Razão pela qual, embora mantida a sentença no que tange à determinação de retificação do PPP para incluir tal dado, de forma a retratar de forma fiel as condições de trabalho, não há provas nos autos que a não inserção desta informação no perfil profissiográfico tenha sido o fator determinante para o indeferimento do pedido do Reclamante de aposentadoria especial requerida junto ao INSS. Por outro lado, as razões do Recurso de Revista fundamentam-se no argumento de que o preenchimento incorreto do PPP lhe retirou o direito de ver reconhecido o período que laborou de forma permanente com eletricidade pelo INSS para concessão de aposentadoria especial de forma a ensejar a reparação civil pelos danos materiais e morais ocasionados. Óbice da Súmula nº 126 e 296, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MATERIAIS. PREENCHIMENTO INCORRETO DOS DADOS DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme disposto em tópico anterior , o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. III – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TST. REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELO § 3º DO ART. 790 DA CLT. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO NA FORMA DO § 4º DO ART. 790 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que tendo a pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Assim, para que seja afastada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST, é necessário que haja nos autos robusta prova contrária à situação econômica declarada, não bastando para tanto a invocação dos parâmetros indicados no art. 790, § 3º, da CLT. Neste sentido, decidiu o Tribunal Pleno desta Corte no julgamento, ocorrido em 16/12/2024, do Incidente de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 – Tema nº 21), fixando entendimento conforme item 2 da Tese no sentido de que o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta; II- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "danos morais" e negar provimento ao agravo de instrumento; III- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "danos materiais" e negar provimento ao agravo de instrumento; IV- Reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "gratuidade de justiça", conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, deferir o benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Fazer / Não Fazer