TSTAIRR 1001114-04.2022.5.02.0034
Rescisão indireta: aplicação do óbice da súmula nº 333/TST pelo despacho denegatório
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Aplicação do óbice da súmula nº 333/TST pelo despacho denegatório
- Prejudicada a análise da transcendência
- Danos morais
- Valor arbitrado
- Aplicação do óbice da súmula nº 297/TST pelo despacho denegatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST PELO DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência do TST e consequente aplicação dos óbices da Súmula nº 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas afirma que não pretendia reexaminar fatos e provas, se reportando ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297/TST PELO DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da aplicação do óbice da Súmula nº 297/TST, na medida em que não houve discussão sobre a redução da condenação por danos morais. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas afirma que não pretendia reexaminar fatos e provas, se reportando ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST PELO DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência do TST e consequente aplicação dos óbices da Súmula nº 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas afirma que não pretendia reexaminar fatos e provas, se reportando ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A ADI Nº 5766 DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da consonância do acórdão regional com o decidido pelo STF na ADI nº 5766. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que o Reclamante jamais teria sido vítima de constrangimento, vai de encontro com o que restou delimitado pelo TRT, que, com fundamento na prova produzida, expressamente consignou a existência de conduta ensejadora a reparação por danos morais. Aplicação da Súmula nº 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que o Reclamante não faria jus ao adicional de insalubridade porque não tinha contato direto com pacientes, vai de encontro com o que restou delimitado pelo TRT, que, com fundamento na prova produzida, expressamente consignou que não foi comprovada a entrega de EPI’s, subsistindo a conclusão pericial pela insalubridade. Aplicação da Súmula nº 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ determinar a reautuação dos autos de forma que conste como agravante apenas ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA. e as demais partes como agravadas; II - julgar prejudicado o exame da transcendência; III - não conhecer do Agravo de Instrumento em relação aos temas ¿rescisão indireta¿, ¿valor arbitrado da indenização por dos danos morais¿, ¿justiça gratuita¿ e ¿honorários advocatícios¿; IV ¿ conhecer dos demais temas e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator