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Jurisprudências

TSTAIRR 0010949-76.2022.5.15.0129

Acidente de trajeto: abono do PIS

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Verificando que a parte, nas razões do agravo de instrumento, não cuidou de impugnar o fundamento da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja, a necessidade de revolvimento da valoração de matéria fático probatória, nos termos da Súmula nº 126 do TST, motivo pelo qual encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O apelo não merece seguimento na medida em que, em suas razões de recurso de revista quanto ao tema, o reclamante não apontou violação de dispositivo da Constituição Federal ou de artigo de lei federal, tampouco colacionou arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indicou verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto que o apelo está desfundamentado, nos termos do artigo 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.015/2014, e das Súmulas nºs 221 e 422, do TST. Agravo de instrumento desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. ABONO DO PIS. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, “Não há comprovação nos autos de que o reclamante tenha, à época, preenchido os requisitos previstos na Lei no 7.998/90 para a concessão do abono salarial”. Destacou, ainda, que “o reclamante sequer comprova que tenha requerido o benefício junto ao órgão oficial, e que este tenha lhe sido negado em razão de ação ou omissão do empregador”. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto ao tema das horas extras, porque desfundamentado; II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, quanto aos temas da estabilidade acidentária e do abono do PIS, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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