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Súmulas

TSTSúmula 112

Trabalho noturno. Petróleo.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

Precedentes da súmula

  • ERR - 3344-87.1976.5.55.5555
  • RR - 478-09.1979.5.55.5555
  • ERR - 3500-75.1977.5.55.5555
  • ERR - 4707-12.1976.5.55.5555
  • RR - 128-21.1979.5.55.5555
  • RR - 2220-69.1979.5.55.5555
  • RR - 1618-78.1979.5.55.5555
  • RR - 4366-83.1976.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 107/1980, DJ 10.10.1980

Nº 112 O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos do art. 73, § 2º, da CLT.

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