TSTRRAg 100200-32.2021.5.01.0226
I agravo de instrumento: nulidade do acórdão por ausência de intimação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I agravo de instrumento
- Nulidade do acórdão por ausência de intimação
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Quanto ao tema em epígrafe, o réu não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo de instrumento não conhecido, no tema. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), pois a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A inclusão das penalidades na condenação subsidiária ajusta-se ao entendimento desta Corte Superior firmado no item VI da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual " a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. Em relação aos juros de mora, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SbDI-1, segundo a qual " a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art.1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. II RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA NA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "Nulidade do acórdão por ausência de intimação"; II - conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas "Responsabilidade subsidiária", "Abrangência da condenação" e "Juros" e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Vício de Citação; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova