TSTEDCiv-Ag-AIRR 294-06.2021.5.11.0351
Auxílio alimentação: horas de sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Auxílio alimentação
- Horas de sobreaviso
- Óbice das súmulas 126, 184 e 422 do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 184 E 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, constatado óbice processual (Súmulas 126, 184 e 422 do TST), resta inviabilizado a emissão de tese sobre as questões de fundo. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios