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Jurisprudências

TSTARR 1518-52.2013.5.15.0058

I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da alegada ocorrência de prescrição quinquenal em ação cujo objeto é o pedido de indenização por danos material e moral decorrente de doença ocupacional. 1.2. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. 1.3. No mesmo sentido, o teor da Súmula 278 do STJ, segundo a qual "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". 1.4 No caso em tela, não há no acórdão regional registro sobre a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso (Súmula 297, I, do TST), razão pela qual não é possível aferir-se a ocorrência da alegada prescrição. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2. 1. O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST preceitua que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219, I, do TST (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 2.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; II- conhecer do recurso de revista da reclamada, apenas quanto aos honorários advocatícios, por violação do art. 14 da Lei 5.584/70, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento dos de honorários advocatícios.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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