Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.565.612 AgR

Estupro de vulnerável: alegada violação aos princípios do contraditório e ampla defesa

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Alegada violação aos princípios do contraditório e ampla defesa
  • Alegada imparcialidade do relator
  • Autoria e materialidade
  • Dosimetria da pena

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Alegada violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Alegada imparcialidade do relator. Autoria e materialidade. Dosimetria da pena. Ausência de prequestionamento. Reexames de fatos e provas.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão do TJRS, que deu parcial provimento a recurso de apelação defensivo para “reduzir a pena a trinta a seis anos de reclusão, ficando mantidas as demais cominações da sentença”.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento, conforme a Súmula 282/STF.

5. O “Supremo Tribunal Federal não admite o chamado prequestionamento implícito, cabendo ao recorrente opor embargos de declaração com o fim de instar o Tribunal de origem a apreciar a matéria sob o ângulo constitucional, sob pena de atrair a aplicação dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF” (ARE 1.421.429-AgR, Rel. Min. André Mendonça).

6. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.

7. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.