Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100401-73.2021.5.01.0242

Rito sumaríssimo: fGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 141 (leading case TST- RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016). Agravo conhecido e desprovido. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSONÂNCIA. OJ 302 DA SBDI-1/TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio da OJ 302 da SBDI-1/TST. Agravo conhecido e desprovido. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO. DESPROVIMENTO. 1. O procedimento de homologação de acordo extrajudicial é previsto pela CLT em seu art. 855-B, o qual estabelece a assistência por advogado como requisito essencial para o reconhecimento da validade do referido pacto. 2. Esta c. Sétima Turma tem se posicionado no sentido de que a ausência do adequado assessoramento jurídico às partes inviabiliza o reconhecimento da validade do acordo por elas entabulado. 3. Como consignado pela Corte Regional, a autora não estava assistida por advogado. Ressalte-se que conclusão diversa demandaria o reexame do fato e da prova controvertida, o que não é viável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Diante do desatendimento aos requisitos previstos no Art. 855-B da CLT, é correta a conclusão da Corte Regional pela invalidade do acordo firmado entre as partes. Agravo conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA EXPRESSA DE QUE SERIAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. IRR Nº 35. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto da questão jurídica a ser dirimida no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 35. 2. O novo regramento previsto no artigo 840, §1º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que: " Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ". Esta Corte superior, interpretando o citado dispositivo, tem entendimento majoritário no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados meramente estimados quando há ressalva expressa nesse sentido, ou seja, não há falar em limitação da condenação, conforme definido na Instrução Normativa nº 41/2018 e em obediência aos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial ao do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), e ao da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). 3. Destaque-se, ainda, que esta eg. 7ª Turma entende que na hipótese de ressalva expressa devem ser considerados meramente estimados os valores trazidos na petição inicial, esteja o feito em tramitação no rito ordinário ou sumaríssimo. Ressalva de entendimento pessoal, por compreender que, independente da existência – ou não – de ressalva e do rito sob qual tramita o processo, entendo que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são sempre estimativos. 4. No caso dos autos, o eg. Tribunal Regional entendeu que a condenação imposta à reclamada não se limita aos valores apontados pela parte reclamante na petição inicial , uma vez que há ressalva de que estes seriam meramente estimativos. Tem-se, assim, que o posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com o atual entendimento desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em a jurisprudência desta c. Sétima Turma é pela inexistência de transcendência na hipótese em que não for constatada irregularidade na aplicação da multa, como no presente caso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.