TSTAg-Ag-AIRR 970-69.2018.5.20.0007
Decisão denegatória do recurso extraordinário: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Dano moral
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Reversão da justa causa
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
Ementa
DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO MORAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual (Súmulas nºs 126 e 422,I). Também ficou evidente que a parte recorrente, em suas razões recursais suscitou discussão acerca da não observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.