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Jurisprudências

STJAREsp 3.115.551

Reconhecimento e dissolução de união estável: partilha de benfeitorias em imóvel particular

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL PARTICULAR. ART. 373 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIREITO DE PARTILHA DAS BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO CUSTEIO DAS OBRAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL .

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com controvérsia centrada na partilha de benfeitorias em imóvel particular.

2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação do art. 373 do CPC por inversão indevida do ônus da prova; e (ii) é possível reconhecer a partilha das benfeitorias em imóvel do ex-companheiro à luz do art. 1.660 do CC.

3. Não se conheceu do ponto relativo ao ônus da prova por ausência de prequestionamento do art. 373 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.

4. A pretensão de partilha das benfeitorias demanda reexame do conjunto fático-probatório para aferir o efetivo custeio das obras pela recorrente, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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