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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 20313-15.2017.5.04.0821

Dano material e moral: configuração e valores arbitrados

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Dano material e moral
  • Configuração e valores arbitrados
  • Transcrição cumulada de temas distintos em bloco único
  • Ausência de cotejo analítico individualizado de teses
  • FGTS
  • Recolhimento

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO E VALORES ARBITRADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO CUMULADA DE TEMAS DISTINTOS EM BLOCO ÚNICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. RECOLHIMENTO. AFASTAMENTO POR DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA. TEMA 273 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é obrigatório o recolhimento do FGTS nos casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990. No caso, o Tribunal Regional registrou ser incontroverso o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral, o que atrai o dever de efetuar os depósitos correspondentes ao período de licença-saúde, independentemente da classificação previdenciária inicial do benefício, ante a primazia da realidade. Quanto ao ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS, a decisão regional está em harmonia com a tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema Repetitivo 273, segundo a qual o encargo probatório pertence ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. Incidência da Súmula 333 do TST e dos arts. 896-C da CLT e 927, III, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral consagra a validade de normas coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitado o patamar civilizatório mínimo. No caso, a norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere deve ser prestigiada, uma vez que a parcela possui natureza de disponibilidade relativa e não se enquadra no rol de direitos absolutamente indisponíveis. Assim, ao invalidar a cláusula negocial com base no princípio da hierarquia das leis, o Tribunal Regional proferiu decisão em desconformidade com o precedente vinculante da Suprema Corte, violando o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros (por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO E VALORES ARBITRADOS" e "FGTS. RECOLHIMENTO. AFASTAMENTO POR DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA"; II - dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao item "HORAS IN ITINERE" para mandar processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista em relação ao tópico "HORAS IN ITINERE" por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para para declarar a validade da norma coletiva e excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e seus respectivos reflexos.

Indexação

Horas in Itinere; FGTS; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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