STFARE 1.543.573 AgR
Crime de uso de documento falso: falsificação de diploma de médico
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Crime de uso de documento falso
- Falsificação de diploma de médico
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de uso de documento falso. Falsificação de diploma de médico. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
5. Hipótese em que, para dissentir do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o fatos e provas constantes dos autos, o que não é cabível neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.