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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000921-47.2021.5.19.0008

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Contribuição previdenciária
  • Horas extras
  • (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)”
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO DA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, ao concluir que “a única testemunha do processo, apresentada pela reclamante, prestou informações em linha de convergência com a narrativa posta na inicial” e que “O resultado da prova testemunhal dos autos favorece a parte autora e corrobora a ilegitimidade dos registros de frequência colacionados pela empresa reclamada”, decidiu em consonância com o entendimento pacificado no item II da Súmula/TST n. 338, a saber: “a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)”. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na súmula indicada, não há se falar em violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC e divergência jurisprudencial, diante dos óbices do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula/TST nº 333. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA TELEFONICA BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. O TRT consignou que: “Ficou comprovado nos autos que entre as reclamadas ALMAVIVA DO BRASIL S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., foi celebrado um contrato cujo objetivo era fornecimento de serviços de atendimento remoto aos clientes VIVO”, registrando, ainda, que, “não havendo controvérsia quanto à existência de contrato de terceirização de serviços entre as reclamadas, temos como únicos requisitos previstos pela construção jurisprudencial, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, o fato de ter a tomadora participado da relação processual e constar também do título executivo judicial”. Assim, o acolhimento da pretensão da recorrente, de que não houve terceirização de serviços, mas sim um contrato mercantil de distribuição, implicaria a revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, ante os termos da Súmula 126 do TST. O acórdão regional foi proferido em sintonia com o item IV da Súmula 331 do TST, que disciplina que “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da Almaviva Experience S.A., quanto ao tema ¿contribuição previdenciária¿ e não prover do agravo quanto ao tema ¿horas extras¿. Também por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da Telefonica Brasil S.A. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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