545
Súmula
Súmula 545 do STJ
STJDJEN de 2/12/2025
AlteradaA Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado da Súmula 545. REDAÇÃO ANTERIOR: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015)
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