Enunciado
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
Fontes ligadas
- Tema 669 do STJPrecedente qualificadoCabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.
- Tema 670 do STJPrecedente qualificadoDescabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.
- 3 decisões citam Súmula 551 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.