Súmulas
STJSúmula 559
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Súmula Direito Tributário
Fontes ligadas
- Tema 268 do STJPrecedente qualificadoÉ desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.
- 2 decisões citam Súmula 559 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.