Súmulas
STJSúmula 54
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Súmula Direito Civil
Fontes ligadas
- Tema 440 do STJPrecedente qualificadoOs juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral.
- Tema 1128 do STJPrecedente qualificadoNa multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.
- Tema 1251 do STJPrecedente qualificadoReconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
- Enunciado 163 do CJFNão vinculanteA regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ.
- 219 decisões citam Súmula 54 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.