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A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ.
Fontes ligadas
- CC, art. 405NormaReferência legislativaContam-se os juros de mora desde a citação inicial.
- CC, art. 398NormaNas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
- Súmula 54 do STJSúmulaOs juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.