Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.128 · REsp 1.942.196/PR
Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Relatoria: min. Og Fernandes
Tese
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.
Andamento
- Afetado23 de fevereiro de 2022
- Mérito julgado12 de março de 2025
- Acórdão publicado7 de abril de 2025
Fontes ligadas
- Súmula 43 do STJSúmulaIncide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
- Súmula 54 do STJSúmulaOs juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- 1 decisão cita Tema 1128 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 306/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.