Súmulas
STFSúmula 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Súmula
Precedentes da súmula
Fontes ligadas
- Súmula 248 do STFSúmulaÉ competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
- Súmula 330 do STFSúmulaO Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.
- Súmula 510 do STFSúmulaPraticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
- Súmula 623 do STFSúmulaNão gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
- 6 decisões citam Súmula 624 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 248, Súmula 330, Súmula 510 e Súmula 623.