Súmulas
STFSúmula 248
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Súmula
Precedentes da súmula
09
DEZ 2014
STF
02
SET 2014
28
OUT 2014
Fontes ligadas
- Súmula 330 do STFSúmulaO Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.
- Súmula 623 do STFSúmulaNão gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
- Súmula 624 do STFSúmulaNão compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
- 4 decisões citam Súmula 248 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 330, Súmula 623 e Súmula 624.