Súmulas
STFSúmula 330
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.
Súmula
Precedentes da súmula
06
SET 2019
STF
30
ABR 2014
Fontes ligadas
- Súmula 248 do STFSúmulaÉ competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
- Súmula 623 do STFSúmulaNão gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
- Súmula 624 do STFSúmulaNão compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Observações
- Vide Súmula 248, Súmula 623 e Súmula 624.