Súmulas
STFSúmula 15
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Súmula
Precedentes da súmula
03
DEZ 2013
STF
09
AGO 2016
STF
02
FEV 2016
28
JUN 2016
12
MAI 2015
26
MAI 2015
18
DEZ 2012
- ARE 947.736 AgR
Fontes ligadas
- Tema 161 do STFPrecedente qualificadoO candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
- Súmula 16 do STFSúmulaFuncionário nomeado por concurso tem direito à posse.
- Súmula 17 do STFSúmulaA nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
- Tema 735 do STFSem tese de méritoA questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- 6 decisões citam Súmula 15 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tema 735 de Repercussão Geral (não reconhecida).
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 161, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.