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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 161 · RE 598.099

Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de abril de 2009
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado1 de março de 2013

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