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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 735 · ARE 808.524

Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 93, IX; e 37, II e IV, da Constituição federal, a existência de direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público para “cadastro reserva” de professor, em razão da posterior contratação temporária de professores. O acórdão recorrido partiu da premissa de que o edital não permite a conclusão precisa de quantas vagas existem para cada categoria de ensino, o que inviabiliza o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação.

Andamento

  1. Repercussão negada30 de maio de 2014
  2. Acórdão publicado10 de junho de 2014
  3. Trânsito em julgado20 de junho de 2014

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