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Súmulas

STFSúmula 14

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Súmula

Precedentes da súmula

  • ARE 920.676 AgR
  • RMS 21.045

Observações

  • Vide Súmula 683 e Súmula686.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 646, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 121, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

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